NOVO DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023

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INFORMATIVO DE HABITUALIDADE,
TREINOS E NÍVEIS

Concessão de Certificado de Registro de Pessoa Física a atirador desportivo

Art. 35. Para a concessão do CR pelo Comando do Exército, o interessado deverá estar filiado a
entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado:

I – oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, para o atirador de nível 1;

II – doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual,
distrital, regional ou nacional, a cada doze meses, para o atirador de nível 2; e

III – vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou
internacional, no período de doze meses, para o atirador de nível 3.

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11615.htm

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