Conforme determina o novo decreto presidencial, os CAC não poderão mais fazer uso do porte de trânsito.
As armas deverão ser transportadas com munição acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.
Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.