Fim do Porte de Trânsito

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Conforme determina o novo decreto presidencial, os CAC não poderão mais fazer uso do porte de trânsito.

As armas deverão ser transportadas com munição acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.

Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.

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