INFORMATIVO DE HABITUALIDADE,
TREINOS E NÍVEIS
Concessão de Certificado de Registro de Pessoa Física a atirador desportivo
Art. 35. Para a concessão do CR pelo Comando do Exército, o interessado deverá estar filiado a
entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado:
I – oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, para o atirador de nível 1;
II – doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual,
distrital, regional ou nacional, a cada doze meses, para o atirador de nível 2; e
III – vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou
internacional, no período de doze meses, para o atirador de nível 3.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11615.htm